1998
Lei nº 9.713, de 25.11.1998
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal (visando a unificação dos quadros de policiais militares masculinos e femininos).


Lei 9.601, de 21.01.1998
Estabelece no contrato temporário a fixação do prazo mínimo como três meses e estabelece que ele é prorrogável por dois anos. Esse prazo mínimo e, além do mais a existência de um banco de horas contratuais, na maioria das vezes inviabiliza duas das “garantias” previstas neste mesmo instrumento: o gozo da licença-gestante e a estabilidade provisória da gestante.